A compra de um imóvel envolve a entrega e a emissão de diversos documentos. Dois itens essenciais nesse processo são a escritura e a matrícula da casa ou apartamento. Embora tenham funções complementares, são documentações totalmente diferentes, o que pode parecer confuso.
Quem tem a escritura de um imóvel também precisa ter a matrícula. Nesse processo, muitas pessoas esquecem ou negligenciam a emissão do segundo documento, o que compromete a regularização do bem.
Neste artigo, você vai entender melhor o que é a escritura e a matrícula de um imóvel, quais as diferenças e como obter cada um dos documentos!
O que é a escritura de imóvel e para que serve?
A escritura de um imóvel é uma declaração que fala sobre a transferência do bem. É esse documento que formaliza a relação de compra e venda de um imóvel, seja uma casa, um terreno ou um apartamento.
O documento da escritura do imóvel precisa ser emitido no cartório de notas do município e precisa do reconhecimento de firma das partes envolvidas no acordo, que são o vendedor e o comprador, para a assinatura.
A escritura do imóvel é o documento que descreverá os detalhes das condições de compra. Sendo assim, apresenta informações como, partes envolvidas no acordo, formas de pagamento e data de entrega do imóvel.
Em outras palavras, esse é o contrato público da transação do imóvel. Por meio desse documento, é possível garantir a validade jurídica da relação de compra e venda, reconhecendo o comprador com o novo proprietário. No entanto, a escritura não é a única documentação necessária para assegurar que a pessoa que comprou é a nova dona da propriedade.
O que é a matrícula do imóvel e qual sua função?
É aí que entra o papel da matrícula do imóvel. Esse é o documento que reconhece a existência da propriedade e a atribui ao proprietário oficial. Desse modo, é necessário emitir essa documentação para que seja validada a venda.
A matrícula serve também como o registro e a averbação do imóvel. Muitas vezes, é vista como a certidão de nascimento de uma propriedade imobiliária. Afinal, descreve todo o bem, o seu histórico e as suas condições. Nesse documento, você encontra o resumo da trajetória jurídica do bem.
A matrícula do imóvel é feita no Cartório de Registro de Imóveis. Sempre que houver alguma situação sobre a propriedade, é necessário realizar a averbação ou o registro para manter o histórico em dia.
No geral, a matrícula do imóvel contém informações como:
descrição do imóvel, como localização, limites, metragem completa, área útil, entre outras características;
proprietários anteriores;
histórico de transações;
restrições do imóvel;
situação legal do bem.
Consultar a matrícula do imóvel é fundamental antes de fazer a compra, já que permite saber se o bem está juridicamente regularizado. Dessa forma, é possível se certificar também se não há pendências jurídicas ou dívidas no imóvel, que podem comprometer a transação. Por isso, essa é uma estratégia muito importante para evitar golpes no setor imobiliário.
Diferença entre escritura e matrícula: qual a relação entre os dois documentos?
A matrícula e a escritura do bem são documentos que se complementam para atribuir ao novo proprietário a real posse sobre o imóvel. Sendo assim, eles precisam ser apresentados em conjunto para comprovar e validar a transação de compra e venda de determinado bem.
Além disso, os documentos são essenciais para estabelecer uma relação de confiança na transferência do imóvel entre o vendedor e o comprador. A matrícula, como vimos, atesta a regularidade e apresenta o histórico da propriedade.
Como obter a escritura e a matrícula do imóvel?
O processo para conseguir a escritura e a matrícula do imóvel pode ser mais burocrático se o bem estiver irregular. Então, esse já é um sinal de alerta.
Já no caso de imóveis regulares, para obter a escritura do imóvel, é possível acessar o portal e-Notariado ou fazer o download do aplicativo do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Com acesso liberado a esses ambientes, geralmente pelo certificado digital ICP-Brasil ou o e-Notariado (concedido pelo próprio cartório de notas), você precisará seguir estas etapas:
fazer login no portal;
preencher os dados para solicitar o ato notarial;
enviar os documentos no formato PDF;
agendar uma videochamada;
participar do ato notarial;
receber o documento enviado por e-mail.
Já o processo para a matrícula do imóvel é presencial, sendo necessário passar pelos seguintes passos:
ir ao Cartório de Registro de Imóveis da região;
informar os dados do imóvel;
solicitar a "Certidão de Matrícula" atualizada;
pagar a taxa de emissão;
receber o documento na versão digital.
Lembre-se de que o documento só é liberado após o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com isso, é possível finalizar o processo de compra e venda e se certificar de que a propriedade está no nome do comprador.
O que acontece se um imóvel não tiver escritura ou matrícula?
Vale a pena prestar atenção redobrada na emissão da escritura e na atualização da matrícula do imóvel. Afinal, sem esses documentos, pode haver problemas na transação e na mudança do nome do proprietário.
Para que a transação de compra e venda ocorra com segurança jurídica, é fundamental evitar erros na emissão da escritura ou da matrícula. Sem esses documentos, o imóvel apresenta problemas como:
falta de comprovação da titularidade do bem;
riscos de perda do imóvel por disputas judiciais;
dificuldade para vender ou financiar o imóvel.
Viu só a importância de saber a diferença entre escritura e matrícula de imóveis? Ao ir em busca dos documentos essenciais para garantir um processo seguro de compra e venda, você consegue proporcionar realizar uma transação mais segura e se proteger de golpes. Por essa razão, priorize sempre a entrega correta e a análise da documentação solicitada e, sempre que houver documentos incompletos ou dificuldades no processo de obtenção, desconfie!
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