Plantas de 63,9 a 80,5m²
Área privativa total (área privativa do apartamento + área de depósito privativo)
2 OU 3 DORMS/1 SUÍTE + DEPÓSITO
20 Áreas de lazer e conveniências que alegram e facilitam a vida:
Diferenciais do Empreendimento
Áreas comuns serão entregue equipadas e decoradas, conforme memorial descritivo.
Sistema de controle de acesso para a Portaria. (Social e Serviço).
Espaço para Armários Inteligentes
Salão de Festas
Piscinas adulto e infantil
Ponto para carro elétrico
Fitness
Gourmet Externo (churrasqueira)
Espaço Kids
Geração de Energia Solar e Reúso de Água
Infra para Wi-fi
Espaço para Minimercado
Delivery & Food
Box Service
Gerador entregue pela construtora
Ambientes Climatizados
Apartamentos de 63,9 a 80,5m²
Área privativa total (área privativa do apartamento + área de depósito privativo)
Perspectivas com acabamento Máster
80,5 m² - 3 dorms./1 suíte - varanda gourmet - final 01 e 10
80,5 m² - 3 dorms./1 suíte - sala ampliada - final 01 e 10
64,1 m² - 2 dorms./1 suíte - varanda gourmet - final 02 e 09
64,1 m² - 2 dorms./1 suíte - sala ampliada - final 02 e 09
64,1 m² - 2 dorms./1 suíte - varanda gourmet - final 04 e 07
64,1 m² - 2 dorms./1 suíte - sala ampliada - final 04 e 07
63,9 m² - 2 dorms./1 suíte - varanda gourmet - final 03 e 08
63,9 m² - 2 dorms./1 suíte - sala ampliada - final 03 e 08
65,5 m² - 2 dorms./1 suíte - varanda gourmet - final 05 e 06
65,5 m² - 2 dorms./1 suíte - sala ampliada - final 05 e 06
Diferenciais dos apartamentos:
Plantas inteligentes
Varanda Gourmet
Sala Ampliada
Depósitos privativos
Laje técnica
Portas de 80 cm
Caixilhos com persianas integradas
Medidores de água, gás e luz entregues individualizados
Infraestrutura para ar-condicionado
Empreendimento aprovado conforme Alvará de Construção nº 2352/2024, emitido em 25/07/2024 pela Prefeitura de Ribeirão Preto/SP, sujeito a alterações. A comercialização das unidades autônomas somente será iniciada após o Registro da Incorporação Imobiliária na Matrícula nº 205.985, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Ribeirão Preto/SP, nos termos da Lei nº. 4.591/64, ocasião em que será fixado, para efetivação da incorporação, o prazo de carência de 180 dias, a contar da data de seu registro, prorrogável por igual período, nos termos do artigo 34 e §§, c/c o artigo 33, § único, da Lei nº 4.591/64, e a incorporação será submetida ao regime da afetação, nos termos do artigo 31-A, da mesma citada Lei. As fotos e ilustrações utilizadas nesta peça publicitária tem caráter meramente ilustrativo, por se tratar de bem a ser construído, e poderão sofrer alterações sem aviso prévio, inclusive em seu paisagismo e vegetação. Todos os acabamentos, revestimentos, móveis e objetos decorativos das áreas comuns e das unidades autônomas apartamentos serão entregues de acordo com as especificações do Memorial Descritivo de Acabamento, que farão parte integrante do Contrato de Compromisso de Venda e Compra. Os móveis e objetos decorativos demonstrados nas opções de plantas dos apartamentos não serão entregues, pois não fazem parte do contrato de compromisso de venda e compra.