Informações

Plantas de 63,9 a 80,5m²
Área privativa total (área privativa do apartamento + área de depósito privativo)
2 OU 3 DORMS/1 SUÍTE + DEPÓSITO


20 Áreas de lazer e conveniências que alegram e facilitam a vida:


Diferenciais do Empreendimento

Áreas comuns serão entregue equipadas e decoradas, conforme memorial descritivo.

Sistema de controle de acesso para a Portaria. (Social e Serviço).

Espaço para Armários Inteligentes

Salão de Festas

Piscinas adulto e infantil

Ponto para carro elétrico

Fitness

Gourmet Externo (churrasqueira)

Espaço Kids

Geração de Energia Solar e Reúso de Água

Infra para Wi-fi

Espaço para Minimercado

Delivery & Food

Box Service

Gerador entregue pela construtora

Ambientes Climatizados

Apartamentos de 63,9 a 80,5m²
Área privativa total (área privativa do apartamento + área de depósito privativo)
Perspectivas com acabamento Máster


80,5 m² - 3 dorms./1 suíte - varanda gourmet - final 01 e 10

80,5 m² - 3 dorms./1 suíte - sala ampliada - final 01 e 10

64,1 m² - 2 dorms./1 suíte - varanda gourmet - final 02 e 09

64,1 m² - 2 dorms./1 suíte - sala ampliada - final 02 e 09

64,1 m² - 2 dorms./1 suíte - varanda gourmet - final 04 e 07

64,1 m² - 2 dorms./1 suíte - sala ampliada - final 04 e 07

63,9 m² - 2 dorms./1 suíte - varanda gourmet - final 03 e 08

63,9 m² - 2 dorms./1 suíte - sala ampliada - final 03 e 08

65,5 m² - 2 dorms./1 suíte - varanda gourmet - final 05 e 06

65,5 m² - 2 dorms./1 suíte - sala ampliada - final 05 e 06


Diferenciais dos apartamentos:


Plantas inteligentes

Varanda Gourmet

Sala Ampliada

Depósitos privativos

Laje técnica

Portas de 80 cm

Caixilhos com persianas integradas

Medidores de água, gás e luz entregues individualizados

Infraestrutura para ar-condicionado

 

Empreendimento aprovado conforme Alvará de Construção nº 2352/2024, emitido em 25/07/2024 pela Prefeitura de Ribeirão Preto/SP, sujeito a alterações. A comercialização das unidades autônomas somente será iniciada após o Registro da Incorporação Imobiliária na Matrícula nº 205.985, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Ribeirão Preto/SP, nos termos da Lei nº. 4.591/64, ocasião em que será fixado, para efetivação da incorporação, o prazo de carência de 180 dias, a contar da data de seu registro, prorrogável por igual período, nos termos do artigo 34 e §§, c/c o artigo 33, § único, da Lei nº 4.591/64, e a incorporação será submetida ao regime da afetação, nos termos do artigo 31-A, da mesma citada Lei. As fotos e ilustrações utilizadas nesta peça publicitária tem caráter meramente ilustrativo, por se tratar de bem a ser construído, e poderão sofrer alterações sem aviso prévio, inclusive em seu paisagismo e vegetação. Todos os acabamentos, revestimentos, móveis e objetos decorativos das áreas comuns e das unidades autônomas apartamentos serão entregues de acordo com as especificações do Memorial Descritivo de Acabamento, que farão parte integrante do Contrato de Compromisso de Venda e Compra. Os móveis e objetos decorativos demonstrados nas opções de plantas dos apartamentos não serão entregues, pois não fazem parte do contrato de compromisso de venda e compra.